Author: wp_ca399ee4

  • Médico Mauro Asato anuncia pré-candidatura ao Senado por Roraima

    Médico Mauro Asato anuncia pré-candidatura ao Senado por Roraima

    Foto: g1.globo.com

    Mauro Asato, médico e membro do Democrata, anunciou sua pré-candidatura ao Senado por Roraima nas eleições de 2026. Aos 68 anos, esta é a primeira vez que ele se coloca como candidato em uma disputa eleitoral majoritária.

    Residente em Roraima desde 1995, Asato possui uma extensa trajetória na saúde pública do estado. Ele atuou como secretário de saúde entre 2001 e 2002 e trabalhou como médico na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Geral de Roraima até 2024. Além disso, foi diretor do Hemocentro de Roraima em dois períodos.

    Na área acadêmica, Asato foi professor colaborador do curso de medicina da Universidade Federal de Roraima (UFRR) de 1996 a 2005 e coordenou o programa de residência médica da instituição por 20 anos, de 2005 a 2025. Atualmente, ele é conselheiro suplente do Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM-RR) e coordena o curso de medicina em uma faculdade particular em Boa Vista, cargo que assumiu em 2025.

    Nascido em 27 de dezembro de 1957, em Presidente Prudente, São Paulo, Asato é casado e pai de três filhos. Formado em medicina em 1980, ele possui especializações em doenças infecciosas e parasitárias, medicina do trabalho, administração hospitalar, hematologia e hemoterapia.

    No cenário político de Roraima, além de Mauro Asato, outros pré-candidatos ao Senado incluem a ex-prefeita Teresa Surita (MDB), a deputada federal Helena da Asatur (PSD) e o ex-governador Antonio Denarium (Republicanos).

    Conteúdo processado por IA

  • Por que não é possível se candidatar sem partido no Brasil

    Por que não é possível se candidatar sem partido no Brasil

    Foto: Reprodução/TV Globo

    No Brasil, a candidatura a cargos eletivos exige filiação a um partido político, conforme a Constituição de 1988. Esta regra foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, que decidiu unanimemente que candidaturas avulsas são inviáveis, a menos que haja uma emenda constitucional ou debate no Congresso Nacional.

    A legislação brasileira estabelece que, além da filiação partidária, são necessários nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral e idade mínima para concorrer a cargos eletivos. A filiação partidária é, portanto, indispensável.

    Especialistas em direito eleitoral, como Anna Paula Oliveira Mendes, professora de Direito Eleitoral do IDP e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, explicam que a Constituição de 1988 consolidou os partidos como pilares da democracia, visando encerrar um período ditatorial sem pluripartidarismo.

    Atualmente, o Brasil conta com 30 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que organizam candidaturas e estruturam campanhas, sendo fundamentais para a formação de maiorias políticas e governabilidade. A Lei dos Partidos Políticos define que a apresentação de candidaturas é prerrogativa das siglas, enquanto o Código Eleitoral regula o registro de candidatos.

    Em 2015, o Congresso Nacional reafirmou na Lei das Eleições, Lei 9.597, a impossibilidade de candidaturas independentes. Ana Cláudia Santano, da Transparência Eleitoral Brasil, ressalta que não há omissão na legislação, mas uma escolha clara dos parlamentares em não permitir candidaturas sem partido.

    A discussão sobre candidaturas avulsas ressurge em momentos de crise de representatividade. Caio Cesar Moraes Grande Guerra, mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense, observa que o tema ganha força nesses contextos.

    Nos Estados Unidos, o senador Bernie Sanders foi reeleito em Vermont como candidato independente em novembro de 2024, demonstrando que, em outros países, candidaturas sem partido são possíveis, mas com regras específicas. No Reino Unido, Chile, França e Alemanha, candidaturas independentes são permitidas, desde que cumpram requisitos como registro formal e, no caso da Alemanha, 200 assinaturas de eleitores elegíveis.

    Em 2016, os juristas Rodrigo Sobrosa Mezzomo e Rodrigo Rocha Barbosa tentaram candidatar-se sem filiação partidária no Rio de Janeiro, mas suas candidaturas foram barradas. Eles recorreram ao STF, que em 2025 reafirmou a necessidade de filiação partidária como condição de elegibilidade, conforme o artigo 14, § 3º, V, da Constituição.

    Especialistas indicam que mudanças no modelo brasileiro só seriam possíveis através de emenda constitucional. Anna Paula Oliveira Mendes destaca que, caso a Constituição seja alterada, será necessário definir como o financiamento, o tempo de TV e o funcionamento no sistema proporcional seriam ajustados.

    Conteúdo processado por IA

  • Hello world!

    Welcome to WordPress. This is your first post. Edit or delete it, then start writing!